Sobre mim

Advogado. Escritório atuante no Direito Civil, Familiar, Bancário e RENAJUD.
Advogado formado pelo UNICURITIBA, OAB/PR 111.516, fundador do Gabriel Valério Advocacia (2022). Pioneiro no Paraná na atuação especializada contra restrições RENAJUD, com mais de 500 processos patrocinados nas 27 unidades da Federação. Concentro a prática em direito veicular e bancário: busca e apreensão, purgação da mora, saldo remanescente de leilão, desbloqueio RENAJUD e indisponibilidade de bens (CNIB). Também atuo em direito do consumidor (golpe Pix, SCR, negativação indevida) e família. Desenvolvi software próprio para localizar restrições pela placa e mantenho as plataformas renajud.com.br e consultarrenajud.com.br. Autor de artigos técnicos no Jusbrasil. Atendimento presencial e digital.

Verificações

Gabriel Valério, Advogado
Gabriel Valério
OAB 111.516/PR VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Assinante
Desde Março de 2022

Principais áreas de atuação

Direito Civil, 31%

Busca e apreensão de veículos, embargos de terceiro, remoção de restrição judicial RENAJUD, defes...

Direito do Consumidor, 25%

Fraudes bancárias e golpe do Pix: bloqueio, rastreio e devolução de valores (MED), responsabiliza...

Direito de Família, 25%

Pensão alimentícia: fixação, revisão, exoneração e execução, inclusive alimentos avoengos. Divórc...

Trânsito, 18%

Remoção de restrições judiciais RENAJUD: bloqueio de circulação, transferência, licenciamento e p...

Comentários

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Gabriel Valério, Advogado
Gabriel Valério
Comentário · há 2 meses
Concordo com a abordagem do material. Reforço ainda alguns pontos que fazem diferença real no resultado.

Primeiro, as quatro modalidades distintas de RENAJUD. Existem restrições de transferência, licenciamento, circulação e penhora averbada. Cada uma tem efeito jurídico distinto e gera urgência distinta.

Apenas a de circulação autoriza apreensão em blitz; as outras não, mas a de transferência pode ser convertida em circulação após uma ou duas tentativas frustradas de apreensão pelo oficial. Saber qual está ativa é o primeiro filtro estratégico — e nem sempre a informação chega pronta ao cliente.

Segundo, a escolha do instrumento processual. A regra geral são embargos de terceiro (art.
674 do CPC), especialmente quando o adquirente é terceiro de boa-fé com prova documental do negócio anterior à inscrição. Mas em cenários com prova documental robusta e boa-fé manifesta, é possível obter o desbloqueio por petição simples nos autos originários da execução, em sede de cognição sumária, sem o trâmite completo dos embargos — via mais rápida (semanas em vez de meses) e com custo processual menor.

Att.
Dr. Gabriel Valério Advocacia
OAB/PR 111.516
Atuo de forma dedicada em remoção de restrições RENAJUD em todas as unidades da Federação. A dedicação ao tema me levou a adquirir o domínio renajud.com.br como portal técnico permanente do nicho e a investir no desenvolvimento de software proprietário capaz de localizar, a partir apenas da placa, todas as restrições RENAJUD ativas sobre o veículo, inclusive em estados em que o portal do DETRAN local não exibe a informação ao público. Mais conteúdo em www.renajud.com.br.
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Gabriel Valério, Advogado
Gabriel Valério
Comentário · há 2 meses
Boa orientação geral. Reforço quatro pontos que costumam mudar o desfecho do caso.
Primeiro: pagar a dívida do processo de origem nem sempre é o caminho mais inteligente — e em vários casos não é necessário, nem cabível. Existem cenários frequentes em que o desbloqueio acontece sem pagamento algum: terceiro de boa-fé (Súmula 375 do STJ, combinada com art.
1.267 do CC e art. 792 do CPC); prescrição da pretensão executiva (art. 924, V, do CPC, modulada pelos prazos do art. 206 do CC e pela Súmula 150 do STF); nulidade de citação no processo originário (art. 239 do CPC), que arrasta a execução inteira e impenhorabilidade do veículo como instrumento de trabalho profissional (art. 833, V, do CPC)— tese forte para motoristas de aplicativo.

No que puder ajudar de qualquer outra forma, fico à disposição.

Dr. Gabriel Valério Advocacia
OAB/PR 111.516
Atuo de forma dedicada em remoção de restrições RENAJUD em todas as unidades da Federação. A dedicação ao nicho me levou a adquirir o domínio renajud.com.br como portal técnico permanente do tema e a investir no desenvolvimento de software proprietário capaz de localizar, a partir apenas da placa, todas as restrições RENAJUD ativas sobre o veículo — incluindo em estados em que o portal do DETRAN local não exibe a informação ao público. Mais conteúdo em www.renajud.com.br.
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Gabriel Valério, Advogado
Gabriel Valério
Comentário · há 2 meses
Excelente abordagem do colega — bem estruturada e didática, especialmente útil para arrematantes que descobrem o RENAJUD remanescente só na hora da transferência.

Como advogado que atua quase todo dia com isso, acrescento um ponto que costuma ser decisivos na prática:

Primeiro, atualização jurisprudencial. O STJ, em outubro de 2024, no Tema 1134 (REsps 1.914.902-SP, 1.944.757-SP e 1.961.835-SP, 1ª Seção, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, j. 09/10/2024), pacificou que cláusulas de edital atribuindo débitos tributários anteriores ao arrematante são inválidas — sub-rogação no preço da arrematação, com fundamento no art.
130, parágrafo único, do CTN e no art. 908 do CPC.

A modulação aplica a tese a editais publicados após 24/10/2024, ressalvadas ações e pedidos administrativos pendentes. Embora a tese trate de imóveis no caso paradigma, sua ratio se estende a veículos por força do mesmo dispositivo do CTN.

A consolidação fortalece de forma definitiva o pedido de desbloqueio do RENAJUD remanescente: passa-se a contar com base normativa expressa e jurisprudência repetitiva favorável.

É importante, também, mapear todas as restrições sobre o veículo, por essa razão inclusive que meu Escritório investiu em software proprietário capaz de localizar todas as restrições de um carro apenas pela placa.

Em vendo todas as restrições, é possível medir o esforço e o gasto em honorários para remover as restrições do bem.

Att.
Gabriel Valério
www.renajud.com.br
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